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Tudo sobre a eleiçao 2016

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CANDIDATOS: atenção para o prazo final de filiação partidária Prazo termina em 02 de abril No que diz respeito ao domicílio eleitoral, o prazo de um ano antes das eleições já transcorreu, de modo que o interessado em candidatar-se já deve estar com o domicílio fixado no município onde pretende concorrer a prefeito, vice-prefeito ou vereador. Quanto à filiação partidária, em face da modificação trazida com a Lei nº 13.165/2015 (minirreforma eleitoral), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) passou a exigir o prazo de seis meses  de modo que o futuro candidato deve estar filiado até o dia 02/04/2016, para que possa concorrer regularmente nas eleições de 02 de outubro. Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Parágra