Cadastro positivo começa a funcionar a partir do início de agosto

Os consumidores precisam autorizar expressamente se seus dados podem entrar no cadastro ou não; consórcios terão mais tempo para preencher as informações de “bons pagadores”


Depois de 10 anos de sua criação, porém menos de um desde a sua regulamentação, o Cadastro Positivo será colocado em prática este ano no Brasil por bancos e seguradoras. A partir de 1º de agosto as instituições poderão incluir informações sobre clientes adimplentes essas informações poderão ser consultadas por outras instituições, que podem facilitar ou não o crédito a estes clientes com um “bom histórico”. Consórcios, que seguem uma dinâmica diferenciada, terão mais dez meses para se adaptar e incluir as informações.
 
Para o  Idec, a regulamentação da Lei do Cadastro Positivo, em outubro de 2012, não é clara ao definir quais seriam as informações excessivas incluídas no cadastro de bons pagadores ou, ainda, por reunir no mesmo modelo autorizações diferentes a serem fornecidas pelo consumidor.
 
Em 2011, o Instituto organizou uma campanha para recolher assinaturas contra a proposta. A Lei foi aprovada, mas, após um apelo direto do Idec, com três dos artigos que a pioravam vetados:  
 
Artigo 4º, § 3º que permitia que as informações disponibilizadas no cadastro pudessem ser acessados e utilizados indiscriminadamente, sem a autorização do consumidor e violando o sigilo de seus dados;
 
Artigo 5º, §1º que removia o direito do consumidor de cancelar o seu cadastro a qualquer momento; e
 
Artigo 5º, §2º que não permitia ao consumidor acessar as informações do seu cadastro quando lhe conviesse, limitando os acessos gratuitos a apenas uma vez a cada quatro meses.
 
Em agosto de 2012, o artigo 72 do PLV (Projeto de Lei de Conversão) nº 18 também foi vetado pela presidente Dilma Rousseff. Ele defendia a exclusão da responsabilidade objetiva e solidária do consulente (fornecedor de crédito que consulta os dados do consumidor antes de lhe conceder financiamento) do banco de dados por eventuais danos materiais e morais causados ao consumidor.
 
Um dos principais argumentos de quem defende o Cadastro Positivo é a possibilidade de que ele permitiria uma redução das taxas de juros para os “bons pagadores”. O Instituto defende, no entanto, que a adoção do cadastro deveria ser opcional, pois há outras formas de garantir taxas mais baixas para os consumidores e não apenas por meio de um banco de dados que contém informações de clientes disponíveis a vários serviços e empresas. Além disso, as taxas de juros ainda são altas no País e devem
ser reduzidas em benefício de todos os consumidores.
 
Entenda
O cadastro positivo é um banco de dados com informações financeiras dos consumidores. A cada abertura de crédito ou compromisso com um banco, é necessária a autorização expressa do consumidor para a abertura de cadastro. Uma vez aberto, novas anotações podem ser feitas sem solicitação, bastando apenas que o consumidor seja avisado. O mesmo vale para serviços continuados: a inclusão de informações sobre o pagamento em dia de contas de água, energia ou telefone exige autorização do consumidor uma única vez. No entanto, são exceções os dados de contas de telefonia móvel que não podem fazer parte do cadastro.
 
O que não está claro é como as instituições e empresas que terão acesso ao Cadastro Positivo irão beneficiar os consumidores classificados como bons pagadores, ou seja, como determinar que um consumidor reúne condições para obter uma taxa de juros menor do que outro consumidor que simplesmente não aderiu ao cadastro positivo ou, ainda, como os consumidores que foram inclusos nos cadastros de inadimplência indevidamente serão tratados nesse contexto.
 
“Além de não estabelecer objetivamente ao consumidor como ele será beneficiado pelo cadastro, as medidas caminham no sentido de criar discriminação entres os cidadãos a partir do cadastro positivo o que é inconstitucional”, aponta a economista do Idec, Ione Amorim.
 
Além das informações financeiras quem, em tese, poderão ser acrescentadas por diversas empresas com quem o consumidor tenha contato, as informações sobre o pagamento a concessionárias de serviços públicos contribuem com a questão da diferenciação entre os consumidores. “Inúmeros motivos podem levar um cidadão a descumprir os compromissos nesse sentido e as questões sociais não devem refletir o perfil do cidadão como bom ou mau pagador”, defende Ione.
 
Caso sejam detectados erros nas informações contidas no banco de dados (os consumidores poderão consultar a si mesmos), as correções deverão ser realizadas no prazo máximo de sete dias. A fiscalização do cadastro positivo é de responsabilidade dos órgãos de proteção e defesa do consumidor da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.

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