Cadastro positivo começa a funcionar a partir do início de agosto
Os consumidores precisam autorizar expressamente se seus dados podem entrar no cadastro ou não; consórcios terão mais tempo para preencher as informações de “bons pagadores”
Depois de 10 anos de sua criação, porém menos de um desde a sua
regulamentação, o Cadastro Positivo será colocado em prática este ano no
Brasil por bancos e seguradoras. A partir
de 1º de agosto as instituições poderão incluir informações sobre
clientes adimplentes essas informações poderão ser consultadas por
outras instituições, que podem facilitar ou não o crédito a estes
clientes com um “bom histórico”. Consórcios, que seguem uma dinâmica
diferenciada, terão mais dez meses para se adaptar e incluir as
informações.
Para o Idec, a regulamentação da Lei do Cadastro Positivo, em outubro
de 2012, não é clara ao definir quais seriam as informações excessivas
incluídas no cadastro de bons pagadores ou, ainda, por reunir no mesmo
modelo autorizações diferentes a serem fornecidas pelo consumidor.
Em 2011, o Instituto organizou uma campanha para recolher assinaturas contra a proposta. A Lei foi aprovada, mas, após um apelo direto do Idec, com três dos artigos que a pioravam vetados:
Artigo 4º, § 3º que
permitia que as informações disponibilizadas no cadastro pudessem ser
acessados e utilizados indiscriminadamente, sem a autorização do
consumidor e violando o sigilo de seus dados;
Artigo 5º, §1º que removia o direito do consumidor de cancelar o seu cadastro a qualquer momento; e
Artigo 5º, §2º que não permitia ao consumidor acessar as
informações do seu cadastro quando lhe conviesse, limitando os acessos
gratuitos a apenas uma vez a cada quatro meses.
Em agosto de 2012, o artigo 72 do PLV (Projeto de Lei de Conversão) nº
18 também foi vetado pela presidente Dilma Rousseff. Ele defendia a
exclusão da responsabilidade objetiva e solidária do consulente
(fornecedor de crédito que consulta os dados do consumidor antes de lhe
conceder financiamento) do banco de dados por eventuais danos materiais e morais causados ao consumidor.
Um dos principais argumentos de quem defende o Cadastro Positivo é a
possibilidade de que ele permitiria uma redução das taxas de juros para
os “bons pagadores”. O Instituto defende, no entanto, que a adoção do
cadastro deveria ser opcional, pois há outras formas de garantir taxas
mais baixas para os consumidores e não apenas por meio de um banco de
dados que contém informações de clientes disponíveis a vários serviços e
empresas. Além disso, as taxas de juros ainda são altas no País e devem
ser reduzidas em benefício de todos os consumidores.
Entenda
O cadastro positivo é um banco de dados com informações financeiras dos
consumidores. A cada abertura de crédito ou compromisso com um banco, é
necessária a autorização expressa do consumidor para a abertura de
cadastro. Uma vez aberto, novas anotações podem ser feitas sem
solicitação, bastando apenas que o consumidor seja avisado. O mesmo vale
para serviços continuados: a inclusão de informações sobre o pagamento
em dia de contas de água, energia ou telefone exige autorização do
consumidor uma única vez. No entanto, são exceções os dados de contas de
telefonia móvel que não podem fazer parte do cadastro.
O que não está claro é como as instituições e empresas que terão acesso
ao Cadastro Positivo irão beneficiar os consumidores classificados como
bons pagadores, ou seja, como determinar que um consumidor reúne
condições para obter uma taxa de juros menor do que outro consumidor que
simplesmente não aderiu ao cadastro positivo ou, ainda, como os
consumidores que foram inclusos nos cadastros de inadimplência
indevidamente serão tratados nesse contexto.
“Além de não estabelecer objetivamente ao consumidor como ele será
beneficiado pelo cadastro, as medidas caminham no sentido de criar
discriminação entres os cidadãos a partir do cadastro positivo o que é
inconstitucional”, aponta a economista do Idec, Ione Amorim.
Além das informações financeiras quem, em tese, poderão ser
acrescentadas por diversas empresas com quem o consumidor tenha contato,
as informações sobre o pagamento a concessionárias de serviços públicos
contribuem com a questão da diferenciação entre os consumidores.
“Inúmeros motivos podem levar um cidadão a descumprir os compromissos
nesse sentido e as questões sociais não devem refletir o perfil do
cidadão como bom ou mau pagador”, defende Ione.
Caso sejam detectados erros nas informações contidas no banco de dados
(os consumidores poderão consultar a si mesmos), as correções deverão
ser realizadas no prazo máximo de sete dias. A fiscalização do cadastro
positivo é de responsabilidade dos órgãos de proteção e defesa do
consumidor da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
Comentários
Postar um comentário