FRAUDE

Associações fantasmas aplicam golpe em empresários imperatrizenses


Associação Comercial de Imperatriz orienta o não pagamento de boletos de origem desconhecida

Eles têm chegado com frenquencia a vários empresários de Imperatriz, e tem tirado o “sono” dos empreendedores iniciantes. São os boletos fraudulentos – uma espécie de contribuição a associações fantasmas, que tem como único objetivo o benefício dos próprios falsários.
O golpe chega pelo correio, em forma de boleto de cobrança e a associação pode ter o nome semelhante à de uma entidade tradicional, como, por exemplo, a Associação Comercial de Imperatriz. O prazo de pagamento é sempre curto, no campo de instrução pode haver um artigo da constituição ou até um aviso de cobrança de multa após o vencimento, e os valores variam de R$ 298,50 a R$ 500,00.
Ao receber a cobrança, muitos empreendedores da cidade tem recorrido a Associação Comercial e Industrial de Imperatriz (ACII) ou ao Sebrae para esclarecimentos sobre o boleto. É o caso da empreendedora Edna Maria da Silva, que antes de efetuar o pagamento da fatura, informou-se sobre sua origem. “Quando recebi o boleto, eu e meu marido ficamos pensativos, pois nunca tínhamos se associado a nenhuma Associação Comercial Empresarial. Então, fomos ao Sebrae em busca de mais informações. Foi assim que descobrimos que era um golpe, e não pagamos o boleto”, afirmou.
Por outro lado, existem empresários que acabam pagando o boleto por ele passar despercebido em meio às taxas e tributos pagos pela empresa. “Dentro da minha empresa eu sempre peço para meus funcionários pagarem todas as contas que chegam. Foi assim que eu acabei pagando o boleto dessa Associação Empresarial”, declarou o empresário, José Carlos Couto.  
A Associação Comercial e Industrial de Imperatriz (ACII) desconhece a origem, finalidade e até o endereço da entidade que se apresenta como a Associação Comercial Empresarial BR e outras instituições semelhantes. A orientação do departamento jurídico da ACII é que qualquer título ou boleto de origem desconhecida não deve ser pago. “Olhou o boleto, viu que você não é associado, desconsidere e rasgue o boleto. Caso o boleto seja protestado, pode haver uma ação contra essa Associação Comercial Empresarial e contra o cartório”, esclareceu o diretor para assuntos jurídicos da ACII, Edmar Nabarro.

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